terça-feira, 26 de abril de 2011

União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4 de maio de 2011



"Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto."
ADI 4277
"A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo."
"A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.
ADPF 132
"Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal."
"A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75)."

Lei do Servidor Público Federal

Fonte: SABER DIREITO


"Conheça a Lei do Servidor Público Federal"

O Saber Direito destaca temas, conceitos e institutos relacionados ao regime jurídico do servidor público federal - Lei n.º 8.112/90 e normas constitucionais. 

"As aulas esclarecerão questões como: os agentes públicos, políticos, colaboradores e os servidores públicos, tanto em sentido amplo, quanto em sentido estrito."

"No primeiro encontro, será abordado o conceito de agentes públicos, com todas as suas subdivisões e os diversos tipos de cargos públicos, com enfoque nos cargos efetivos. Já a partir da segunda aula uma análise de temas específicos do estatuto jurídico do servidor público federal, como as diversas formas de provimento, as hipóteses de vacância e as possibilidades de deslocamento. Na terceira aula, serão estudados os direitos e vantagens dos servidores federais. O quarto encontro é dedicado a apresentação das licenças, dos afastamentos, das concessões e do direito de petição. O quinto e último encontro aborda o regime disciplinar do servidor federal, com análise das penalidades e do processo disciplinar."

"Segundo a professora Lucília Sanches, 'a Lei n. 8.112/90 é o regime jurídico base para todos os servidores públicos federais, com algumas normas pontualmente aplicáveis também àqueles que ocupam cargo em comissão - ainda que não possuam o status de servidor, além de ser a fonte de inspiração para os regimes jurídicos dos servidores estaduais e municipais', explica."

AULA 01 - 
















segunda-feira, 11 de abril de 2011

Dia 31 de março de 2011 - Meu aniversário


Obrigada a todos pelas lindas mensagens de aniversário!


Agradeço aos votos de felicitações e desejo a todos vocês, um ano repleto de transformações e realizações!! 
Beijos e muito obrigada por todo o carinho e atenção!!!

Agradeço aos meus queridos alunos e alunas por todo o carinho e mimos que recebi. 

Acima, está a homenagem que recebi das Turmas de Direito do Norte da Ilha - Unisul, do sétimo período, na  quinta-feira, dia 31 de março. 

A turma da manhã presenteou-me com um maravilhoso bolo de chocolate de autoria da aluna Elisangela. E a turma da noite brindou-me com uma linda flor, que tenho cuidado um carinho.

Além de presentes de alunas, orientandas e colegas de faculdade.

Obrigada mais uma vez!

Patricia

domingo, 3 de abril de 2011

Parte Geral do Código Civil


"Flávio Tartuce dá um curso sobre a Parte Geral do Código Civil"

"O professor Flávio Tartuce dá um curso sobre a Parte Geral do Código Civil. Dentre os temas abordados estão as principais questões relacionadas com a pessoa natural, os pontos relativos aos direitos da personalidade. E alguns tópicos sobre dano moral da pessoa jurídica, além de uma análise voltada aos três princípios do Código Civil de 2002: eticidade, socialidade e operabilidade."

"Alguns pontos são destacados pelo professor: 'A desconsideração da personalidade jurídica é um tema de grande importância prática das grandes teorias adotadas tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor, são duas teorias com tratamentos distintos', ressalta.

"E por fim, os conceitos de prescrição e decadência, com tratamento diferenciado no Código Civil de 2002 para facilitar a compreensão do aluno. Tartuce apresenta uma fórmula para identificar se o prazo é prescricional ou decadencial."

AULA 01: PESSOA NATURAL

















AULA 02: PESSOA JURÍDICA














AULA 03: DOS BENS
















AULA 04: NEGÓCIO JURÍDICO











AULA 05: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA