segunda-feira, 6 de junho de 2011

SABER DIREITO: EXECUÇÃO DO PROCESSO CIVIL

FONTE: SABER DIREITO
Não deixem de assistir as aulas do professor de processo civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, que tive a honra de participar das suas aulas quando ainda morava do Rio de Janeiro. Aqui estão as suas aulas sobre o Processo de Execução e, antecipo: 

Daniel é o melhor professor de Direito Processual Civil que eu conheci. Parabéns pelo brilhante trabalho!

A penhora como um instrumento de apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida. Este é um dos temas sobre Execuções que o Saber Direito apresenta nesta semana. O convidado é o professor de processo civil Daniel Amorim Assumpção Neves.

Durante cinco dias serão discutidas questões como o que pode ser penhorado, o que é penhora on line, além de uma análise da proteção à dignidade mínima do devedor e os abusos verificados em decisões judiciais. E ainda, o bem de família e o art. 649 do Código de Processo Civil.

A responsabilidade patrimonial e o cumprimento de sentença também serão abordados. Temas que, segundo o professor Daniel Assumpção, são bastante importantes. "A execução é assunto bastante relevante e ganhou muita importância com as recentes reformas do Código Civil", alerta ele.

As aulas foram ao ar na TV Justiça nos dias 13 a 17 de abril de 2009.


AULA 01: ASPECTOS DA PENHORA














AULA 02: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL














AULA 03: FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO












AULA 04: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA














AULA 05: AS DEFESAS DO EXECUTADO














SABER DIREITO: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Para falar sobre a Lei de Improbidade Administrativa o convidado é o professor Fábio Medina Osório

O fortalecimento das instituições democráticas, com a Constituição de 1988, introduziu mecanismos formais e substanciais de controle da administração pública e dos agentes públicos, cobrando transparência, ética, eficiência e legalidade.

Hoje, inúmeros agentes públicos, dos mais variados escalões, respondem ações de improbidade administrativa formuladas com base na Lei 8.429/92, que regulamentou o art.37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. O diagnóstico dessa realidade é um dos desafios mais importantes da atualidade.

Para falar sobre a lei de improbidade administrativa, o programa Saber Direito convida o professor Fábio Medina Osório, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri.

Durante o curso será discutido a interpretação da Lei 8.429/92 à luz da Constituição de 1988. Trata-se de tema frequente em concursos públicos e na prática do mundo forense.

Na primeira aula, uma análise do conceito de improbidade, pretende-se conceituar os diversos níveis da má gestão pública, demonstrando suas flutuações ético-normativas, com enfoque na corrupção e a ineficiência em perspectiva ético-sociológica.

Na segunda aula, o professor Medina explica as conseqüências do conceito de improbidade e de seu regime jurídico no sistema brasileiro. Na aula de quarta-feira serão abordados os tipos em espécie previstos na Lei 8.429/92. No quarto encontro, será abordado o conjunto das sanções previstas no art.12 da Lei de Improbidade. E para finalizar o curso, a discussão dos aspectos processuais mais relevantes da tutela da probidade administrativa.

Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 21 a 25 de março de 2011, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

AULA 01: 













AULA 02:













AULA 03













AULA 04: 













AULA 05: 













SABER DIREITO: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Programa Saber Direito desta semana fala sobre os remédios constitucionais

Você não pode perder o curso sobre Remédios Constitucionais com o professor Luciano Coelho Ávila, promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.

O professor explica qual a diferença entre direitos, garantias e remédios constitucionais previstos na constituição de 88. "O primeiro grande doutrinador sobre esse conceito foi o jurista Rui Barbosa, que estabeleceu uma diferença. Ele disse que os direitos eram aquelas disposições meramente declaratórias, que asseguravam a existência de um bem com vantagens a determinados cidadãos. Já as garantias fundamentais são aquelas que visam concretizar esses direitos, esses bens e vantagens, instrumentalizando, portanto, sua efetividade contra o arbítrio estatal", comenta Luciano Ávila no início do curso.

Você sabe que o é mandado de injunção? Segundo Luciano Ávila, o mandado de injunção é o tema do momento que tem sido sistematicamente explorado nas últimas provas de concursos públicos para as carreiras de magistratura, Ministério Público e Defensoria. Por isso, vale a pena conferir as aulas de Remédios Constitucionais.

Quem assiste ao programa Saber Direito vai ver também assuntos como mandados de segurança individual e coletivo, origem e estágio atual do mandado de segurança no Brasil.

O Curso foi ao ar no programa Saber Direito da TV Justiça nos dias 17 a 19 de Setembro de 2008.

AULA 01:











AULA 02:












AULA 03: