Não deixem de assistir as aulas do professor de processo civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, que tive a honra de participar das suas aulas quando ainda morava do Rio de Janeiro. Aqui estão as suas aulas sobre o Processo de Execução e, antecipo:
Daniel é o melhor professor de Direito Processual Civil que eu conheci. Parabéns pelo brilhante trabalho!
A penhora como um instrumento de apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida. Este é um dos temas sobre Execuções que o Saber Direito apresenta nesta semana. O convidado é o professor de processo civil Daniel Amorim Assumpção Neves.
Durante cinco dias serão discutidas questões como o que pode ser penhorado, o que é penhora on line, além de uma análise da proteção à dignidade mínima do devedor e os abusos verificados em decisões judiciais. E ainda, o bem de família e o art. 649 do Código de Processo Civil.
A responsabilidade patrimonial e o cumprimento de sentença também serão abordados. Temas que, segundo o professor Daniel Assumpção, são bastante importantes. "A execução é assunto bastante relevante e ganhou muita importância com as recentes reformas do Código Civil", alerta ele.
As aulas foram ao ar na TV Justiça nos dias 13 a 17 de abril de 2009.
Durante cinco dias serão discutidas questões como o que pode ser penhorado, o que é penhora on line, além de uma análise da proteção à dignidade mínima do devedor e os abusos verificados em decisões judiciais. E ainda, o bem de família e o art. 649 do Código de Processo Civil.
A responsabilidade patrimonial e o cumprimento de sentença também serão abordados. Temas que, segundo o professor Daniel Assumpção, são bastante importantes. "A execução é assunto bastante relevante e ganhou muita importância com as recentes reformas do Código Civil", alerta ele.
As aulas foram ao ar na TV Justiça nos dias 13 a 17 de abril de 2009.
AULA 01: ASPECTOS DA PENHORA
AULA 02: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
AULA 03: FORMAS DE EXPROPRIAÇÃO
AULA 04: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AULA 05: AS DEFESAS DO EXECUTADO