sexta-feira, 27 de maio de 2011

Processo Legislativo: aprenda com o "Plenarinho"

Site da Câmara explica como funciona o LegislativoO processo de criação das normas jurídicas que regem o nosso País, deve ser de conhecimento de todos. Assim, parabenizo o excelente trabalho desenvolvido pela Câmara dos Deputados que através de animações explica para criança [e para todos nós] de forma simples, clara e objetiva, a tramitação dos projetos de lei e medidas provisória no  Congresso Nacional. Vale a pena conferir!

Link direto: A história de uma medida provisória








sábado, 7 de maio de 2011

TJ-RS condena Estado a indenizar acusado por erro judiciário

POR JOMAR MARTINS


A Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, ficando obrigada a indenizar, uma vez provado o nexo de causalidade. Foi o que entendeu, de forma unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à apelação de um homem que pediu indenização por ter sido confundido com um bandido.

O acusado, que teve os documentos furtados, respondeu por crimes que não havia cometido. Em primeira instância, no entanto, a Justiça não atendeu ao pedido de indenização.

O julgamento do recurso aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Artur Arnildo Ludwig (relator). Cabe recurso.

O caso é originário da Comarca de Constantina, região noroeste do estado, distante 307 km da Capital. Conforme registra o acórdão, o autor da ação teve os documentos furtados em 1998, fazendo a devida ocorrência policial. Na época, ele estava trabalhando em Porto Alegre.

Em 2001, foi acusado de ter cometido diversos crimes, chegando a ficar preso em uma delegacia de Polícia. Foi chamado à Justiça para responder a três processos criminais. No final da contenda judicial, a situação ficou esclarecida, e ele foi absolvido. As autoridades constataram que um terceiro usou documento falso em nome do autor.

Indignado com a exposição indevida do seu nome, ele ingressou em juízo contra o estado Rio Grande do Sul, responsabilizando-o pelo erro que levou seus agentes a acusá-lo por crimes que não cometera. Na inicial, reafirmou que nunca teve vínculo com bandido algum e que o simples fato de responder indevidamente a um processo criminal causou danos irreparáveis — ainda mais residindo numa cidade com pouco mais de 10 mil habitantes. Pediu reparação por danos morais e materiais, pois teve gastos com advogados para se defender na Justiça.

A juíza Andrea dos Santos Rossatto julgou a demanda improcedente, por entender que não restava caracterizado ato ilícito por parte do Estado, como pelo fato de o demandante ter apenas participado de inquéritos e processos criminais, não sendo condenado. Derrotado em primeira instância, apelou ao Tribunal de Justiça, postulando a reforma da sentença.

O desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do recurso, ao apontar para a questão da responsabilidade civil, fez questão de destacar a precisão do parecer da procuradora Sara Duarte Schütz, do Ministério Público. ‘‘Segundo preconiza o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade é objetiva, tendo como fundamento a Teoria do Risco Administrativo. Nessa senda, deve a Administração Pública indenizar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, desde que comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade, independentemente da ocorrência de dolo ou culpa.’’

O magistrado citou outro excerto do parecer da procuradora: ‘‘(...) O Estado não pode se valer apenas da argumentação de que não possuía, à época dos fatos, sistema integralizado ou condições técnicas para averiguar a identidade dos verdadeiros responsáveis, para se eximir da total responsabilidade de indenizar por eventuais falhas que venha a cometer’’.

Como fecho, a dra. Sara Schütz fez referência à Lei 10.054/2004, que dispõe sobre a identificação criminal. Esta ocorrerá quando ‘‘houver registro de extravio do documento de identidade’’. Assim, diante da dúvida, ‘‘o mais prudente é que se proceda a uma averiguação da forma mais completa possível, buscando sempre evitar injustiças que, como se sabe, acabam por causar enormes transtornos para suas vítimas’’.

Pela exposição de motivos, o relator disse não restar dúvidas quanto à responsabilidade civil do Estado em indenizar o autor pelos danos advindos dos processos criminais contra ele instaurados indevidamente, para os quais, além de tudo, teve que contratar advogado. ‘‘Havendo a falha de serviço, surge o dever de indenizar o dano por parte da Administração’’, concluiu.

A título de danos materiais, o autor vai ganhar do Estado o valor de R$ 6 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária, pelo IGPM, ambos a contar da citação. Por danos morais, indenização ficou em R$ 8 mil, valor que será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (09/07/2001), e correção monetária, pelo ICP, a contar da data do acórdão (24/02/2011).

Clique aqui para ler o acórdão.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ministros do STF reconhecem por unanimidade união estável para casais homossexuais



Dez ministros se posicionaram a favor a equiparar os direitos os gays com heterossexuais


"O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (5), equiparar as relações entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais. Por unanimidade, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro, ficando suscetível aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres."

"Na prática, os casais homossexuais, para serem reconhecidos em uma união estável, precisam cumprir os mesmo requisitos de casais heterossexuais, como convivência pública, duradoura e contínua. A exigência de um prazo mínimo de convivência foi abolida em 1996. Para reconhecer a união, eles devem procurar um cartório e registrar a estabilidade da relação."

"Com a decisão, 112 direitos que até então eram exclusivos aos casais formados por homem e mulher poderão ser estendidos aos casais homossexuais, como comunhão de bens, pensão alimentícia, pensão do INSS, planos de saúde e herança. Mas como todos esses processos envolvem a Justiça, os casais homossexuais ainda terão de encarar os tribunais para fazer valer seus direitos, mas agora da mesma forma que casais heterossexuais."

"O ministro Ayres Britto, relator dos processos, afirmou, após o fim da sessão, que o Supremo realmente equiparou todos os direitos, mas preferiu não detalhar quais seriam eles porque isso é papel do Congresso."

"- Nossa decisão vale por si, não precisa de adendo e complemento do Legislativo. Mas isso não é um fechar de portas para o poder Legislativo, ele é livre para dispor sobre todas as consequências da nossa decisão. Em tese, está liberado."

"A única dúvida que restou após o julgamento é sobre a figura do casamento. O parágrafo terceiro da lei 226 da Constituição, que rege a união estável, dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento."

"Como a decisão do STF foi no sentido de equiparar a união estável homoafetiva à heterossexual, em tese o casamento teria de ser estendido aos casais gays, como afirma a lei. A leitura, no entanto, ainda é confusa, como explica a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral."

"- O casamento exige registro civil e, às vezes, envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável. Mas isso ainda será fruto de muita discussão na Justiça."

"O julgamento conjunto da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 132 começou na quarta-feira (4). A primeira ação, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2009, requisitava o reconhecimento da "união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher"."

"A segunda, proposta em 2008 pelo governo do Rio de Janeiro, tinha como objetivo garantir que funcionários estaduais, com relações homoafetivas estáveis, possam desfrutar de benefícios decorrentes de união estável heterossexual."

"Dos 11 ministros do Supremo, apenas dez votaram, já que o ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado-geral da União nas ações, antes de assumir uma vaga no STF."